DOU de 27.9.2005
| Dispõe sobre a descrição de fios e tecidos classificados nos capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum do Mercosul. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o II do art. 247, ambos do Anexo à Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em conta o disposto no inciso III do § 2º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º A descrição completa de fios e tecidos, importados ou exportados, classificados nos Capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), compreende a informação das características relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo único. A descrição da mercadoria aplica-se ao item, dentro de cada adição da declaração de importação ou de exportação.
Art. 2º Considera-se incompleta a descrição da mercadoria que não atender ao disposto no art. 1º, caracterizando a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de falsa declaração de conteúdo.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor trinta dias após sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
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Anexo Único |