Ato Declaratório Executivo Coana nº 22, de 23 de setembro de 2005

DOU de 27.9.2005

Dispõe sobre a descrição de fios e tecidos classificados nos capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o II do art. 247, ambos do Anexo à Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em conta o disposto no inciso III do § 2º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º A descrição completa de fios e tecidos, importados ou exportados, classificados nos Capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), compreende a informação das características relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Parágrafo único. A descrição da mercadoria aplica-se ao item, dentro de cada adição da declaração de importação ou de exportação.

Art. 2º Considera-se incompleta a descrição da mercadoria que não atender ao disposto no art. 1º, caracterizando a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de falsa declaração de conteúdo.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor trinta dias após sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA

Anexo Único