DOU de 20.4.2005
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Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão
compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Órion
Engenharia e Automação Industrial Ltda. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão (SMV) instalado pela empresa Órion Engenharia e Automação Industrial Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, credenciada por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 08, de 9 de julho de 2004, são:
I - Medidor de Vazão da marca Rosemount, medidor modelo 8721 etransmissor modelo 8732;
II - Medidor de Vazão da marca Yokogawa, medidor modelo AXF050G-E1AL2S-BA11-21B e transmissor modelo AXFA14;
III - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 65 e transmissor modelo MAG 5000;
IV - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, modelo ISC 402G;
V - Medidor de Condutividade da marca Mettler Toledo, modelo Cond Ind 7100e;
VI - Registrador da marca Eurotherm, modelo 5100 V;
VII - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106;
VIII - VPN da marca Netscreen, modelo 5GT;
IX - Firewall da marca Netscreen, modelo 5GT.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 07 de outubro de 2004.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES