Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 13 de abril de 2005

DOU de 20.4.2005

Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Órion Engenharia e Automação Industrial Ltda.
Revogado pelo ADE Cofis nº 9, de 3 de fevereiro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão (SMV) instalado pela empresa Órion Engenharia e Automação Industrial Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, credenciada por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 08, de 9 de julho de 2004, são:

I - Medidor de Vazão da marca Rosemount, medidor modelo 8721 etransmissor modelo 8732;

II - Medidor de Vazão da marca Yokogawa, medidor modelo AXF050G-E1AL2S-BA11-21B e transmissor modelo AXFA14;

III - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 65 e transmissor modelo MAG 5000;

IV - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, modelo ISC 402G;

V - Medidor de Condutividade da marca Mettler Toledo, modelo Cond Ind 7100e;

VI - Registrador da marca Eurotherm, modelo 5100 V;

VII - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106;

VIII - VPN da marca Netscreen, modelo 5GT;

IX - Firewall da marca Netscreen, modelo 5GT.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 07 de outubro de 2004.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES