DOU de 4.8.2005
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Concede registro especial de produtor de biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e o que consta do processo nº 10280.001367/2005-18, declara:
Art. 1º A concessão de inscrição BP-00002-001/2005 para o estabelecimento produtor de biodiesel classificado no código 3824.90.29 Ex 01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, da empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.663.484/0001-86, e localizada na rodovia Arthur Bernardes, 5555, Tapana, Belém, PA.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES