Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 5 de abril de 2005

DOU de 7.4.2005

Torna insubsistente o Ato Declaratório Executivo Corat nº 64, de 3 de agosto de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do processo nº 10168.000259/2002-71, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente o Ato Declaratório Executivo Corat nº 64, de 3 de agosto de 2004, que exclui a pessoa jurídica Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ 82.277.955/0001-55, do regime especial de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 464, de 21 de outubro de 2004, restabelecendo o benefício excluído retroativamente, tendo em vista recurso administrativo, contra a exclusão, julgado favorável ao contribuinte.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA