DOU de 21.1.2005
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2005. |
A COORDENADORA-GERAL DA COSIT SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF
no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/01/2005, cujo valor corresponde a R$ 2,7066;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2005 (incisos II, IV e V do art. 4
ºda Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/01/2004, cujo valor corresponde a R$ 2,7074.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS