Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 15 de março de 2005

DOU de 17.3.2005

 

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, declara:

1. As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.

2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações (desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora), as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.

3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.

4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 01, de 2 de fevereiro de 2004.

DONIZETTI VICTOR RODRIGUES

Anexos

Anexo I

Anexo II