Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de fevereiro de 2006

DOU de 2.3.2006

Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Órion Sistemas e Automação Industrial Ltda.
Revogado pelo ADE Cofis nº 037, de 31 de outubro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:

Art. 1º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão (SMV) instalado pela empresa Órion Sistemas e Automação Industrial Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, credenciada por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 08, de 9 de julho de 2004, são:

I - Medidor de Vazão da marca Rosemount, medidor modelo 8721 etransmissor modelo 8732;

II - Medidor de Vazão da marca Yokogawa, medidor modelo AXF050G-E1AL2S-BA11-21B e transmissor modelo AXFA14;

III - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 40 e transmissor modelo MAG 5000;

IV - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 50 e transmissor modelo MAG 5000;

V - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 65 e transmissor modelo MAG 5000;

VI - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 80 e transmissor modelo MAG 5000;

VII - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 100 e transmissor modelo MAG 5000;

VIII - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, modelo ISC 402G;

IX - Medidor de Condutividade da marca Mettler Toledo, modelo Cond Ind 7100e;

X - Registrador da marca Eurotherm, modelo 5100 V;

XI - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106;

XII - VPN da marca Netscreen, modelo 5GT;

XIII - Firewall da marca Netscreen, modelo 5GT.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 09, de 13 de abril de 2005.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES