DOU de 3.11.2006
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Credencia a empresa Órion Engenharia e Automação Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, e de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo nº 10168.001973/2004-49, declara:
Art. 1º Fica a empresa Órion Engenharia e Automação Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, localizada na rua Alfredo da Costa Figo, nº 41, Jardim Santa Cândida, Campinas/SP, credenciada a efetuar a integração e instalação de todos os sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão (SMV), bem assim a sua manutenção preventiva e corretiva, nos termos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006.
Art. 2º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor o SMV instalado pela empresa mencionada no art. 1º são:
I - Medidor de Vazão da marca Rosemount, medidor modelo 8721 e transmissor modelo 8732;
II - Medidor de Vazão da marca Yokogawa, medidor modelo AXF050G e transmissor modelo AXFA14G;
III - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 40 e transmissor modelo MAG 5000;
IV - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 50 e transmissor modelo MAG 5000;
V - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 65 e transmissor modelo MAG 5000;
VI - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 80 e transmissor modelo MAG 5000;
VII - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 100 e transmissor modelo MAG 5000;
VIII - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, modelo ISC 402G;
IX - Medidor de Condutividade da marca Mettler Toledo, modelo Cond Ind 7100e;
X - Registrador da marca Eurotherm, modelo 5100 V;
XI - Registrador da marca Eurotherm, modelo 6100 A;
XII - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106;
XIII - VPN da marca Netscreen, modelo 5GT;
XIV - Firewall da marca Netscreen, modelo 5GT.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 09, de 03 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES