DOU de 24.3.2006
| Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores. |
OS COORDENADORES-GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, resolvem:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. O comprovante de que trata este artigo se refere a Darf e a Darf- Simples, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.
Art. 2º Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até 2 de julho de 2006.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 3 de julho de 2006, o Ato Declaratório Cosar/Cotec nº 47, de 14 de agosto de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral de Administração Tributária
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Coordenador-Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação
ANEXO
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Anexo Único |