DOU de 22.11.2006
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Dispõe sobre a instituição do código de receita 0394 - Contribuição sobre Prêmios Prescritos - Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 19 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0394 – Contribuição sobre Prêmios Prescritos - Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA