DOU de 28.12.2007
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, CNPJ 33.009.911/ 0352- 77. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, CNPJ 33.009.911/0352-77, localizado no município de Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, obrigado à utilização do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros de que trata a Instrução Normativa RFB nº 769, de 2007, a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES