DOU de 3.9.2007
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Altera enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o
art. 1 |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158,
de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº
1010600/00150/2007, declara:
Art. 1o O produto relacionado neste
Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da
Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ter sua
classificação alterada conforme o enquadramento seguinte:
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CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE |
CÓDIGO |
ENQUADRAMENTO |
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88.673.710/0001-23 |
VACCARO |
De 671 a 1000 |
2204.10.90 |
N |
Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO