DOU de 3.9.2007
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Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o
art. 1º da Lei n |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158,
de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal
1011100-2006-00170, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº
03.177.494/0001-72, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
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MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
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18/05/2005 à 15/06/2005 |
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MARKOFF |
De 671 a 1000 |
2206.00.90 |
D |
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MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
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16/06/2005 à 04/04/2006 |
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MARKOFF |
De 671 a 1000 |
2206.00.90 Ex 01 |
D |
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MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
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A partir de 18/05/2005 |
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CHOCOMARK |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
L |
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MARKO bONNEKAMPF |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
L |