DOU de 27.9.2007
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Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata
o art. 1 |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de
12 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro
de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
alterado pelo Decreto nº
6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados
neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º
da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art.
1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1000
(mil) mililitros, estão sujeitos ao IPI, proporcionalmente ao que for
estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1000 (mil)
mililitros, arredondando-se para 1000 (mil) mililitros a fração residual, se
houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento
previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a
produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo
corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto
dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a
classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do
Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Anexo Único |