DOU de 26.11.2007
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Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que
trata o art. 1 |
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de
12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto
nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do
Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00021-4,
referente à empresa registrada sob o CNPJ nº
04.691.736/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados
neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º
da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados
conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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