Ato Declaratório Executivo RFB nº 51, de 30 de novembro de 2007

DOU de 4.12.2007

Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 31 de janeiro de 2012 (Vide art. 3º do ADE RFB nº 2/2012 ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , declara:

Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007 , é de R$ 0,032 (trinta e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de acordo com o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007 .

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID