DOU de 29.1.2007
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Enquadra veículos em "Ex" da TIPI |
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3o, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.004211/2006-66, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
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Nome dos veículos: 311 CDI e 313 CDI Sprinter |
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Nome dos veículos: 311 CDI e 313 CDI Sprinter |
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Nome dos veículos: 311 CDI e 313 CDI Sprinter |
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Nome dos veículos: 311 CDI e 313 CDI Sprinter |