DOU de 7.8.2008
|
Cancela registro especial de produtor de biodiesel ao estabelecimento da empresa Ponte di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ 02.566.100/0003-77. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10168.004266/2006-76, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de produtor de biodiesel nº BP-00010-001/2007 do estabelecimento da empresa Ponte di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ 02.566.100/0003-77, localizado na Rua Irmãos Albernaz, nº 300, Sala 01, CEP 12050-190, Taubaté, São Paulo, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 22 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES