DOU 26.3.2008
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Dispõe sobre o cadastramento do Operador Portuário no
Siscomex Carga. |
O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, declara:
Art. 1º O cadastramento do Operador
Portuário para fins de acesso ao Siscomex Carga observará o disposto neste Ato
Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB no 800, de 27 de
dezembro de 2007.
Art. 2º A unidade da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre porto alfandegado cadastrará no
Siscomex Carga os respectivos Operadores Portuários e seus responsáveis legais.
§ 1º O cadastramento ocorrerá mediante
apresentação de requerimento e termo de responsabilidade, conforme o
Anexo Único
a este ADE, subscrito pelo responsável legal, dirigido ao titular unidade da RFB
com jurisdição sobre o porto alfandegado onde irá atuar, instruído com:
I - no caso de porto organizado:
a) comprovante de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária;
b) cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou, no caso de alteração, da última consolidação, salvo se o Operador Portuário estiver cadastrado como depositário no Siscomex;
c) cópia do documento de identificação do responsável legal;
II - no caso não enquadrado no inciso I, por se tratar de porto operado pelo próprio responsável pelo recinto alfandegado, o ato de alfandegamento do local e autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
§ 2º Os responsáveis legais dos Operadores
Portuários cadastrarão no Siscomex Carga os seus funcionários autorizados a
operar no sistema.
§ 3º A habilitação dos responsáveis legais e
funcionários do Operador Portuário no Siscomex Carga no respectivo perfil
obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na Portaria SRF nº
782, de 20 de junho de 1997, alterada pela Portaria SRF nº 885,
de 23 de maio de 2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO DE BRITO
Anexo Único
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Requerimento de Cadastramento de Operador Portuário |