DOU de 15.1.2008
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Enquadra veículo nas condições estabelecidas na NC (87-3) da TIPI. |
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, , e ainda o que consta do processo nº 10168.004970/2007-18, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO
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Nome do veículo: Kombi |