DOU de 7.4.2008
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Enquadra veículos em "Ex" da TIPI |
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria RFB n.o 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o estabelecido no art. 4o do Decreto n.o 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF n.o 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001221/2008-10 declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
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Nome do veículo: Ônibus Escolar Rural VE05 Versão: Microônibus Capacidade de transporte: 22 (vinte e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 3.397 cm³ Marca: HVR Fabricante: HVR Ano/modelo: 2008 |