DOU de 14.7.2008
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Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do
IPI - TIPI em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 4.679,
de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de
julho de 2008, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006,
de 28 de dezembro de 2006, relativamente ao código 3913.90.60, passa a
vigorar com a alteração de redação relacionada no Anexo I,
mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na
TIPI os códigos de
classificação listados no Anexo II, descrevendo os
produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da
TIPI os Códigos
3911.10.20, 8473.30.50, 8473.50.20, 8517.62.63 e 8523.51.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de
julho de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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3913.90.60 |
Sulfato de condroitina e seus sais |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
| 2930.90.72 |
Bicalutamida |
0 |
| 3911.10.2 |
Sem carga |
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| 3911.10.21 |
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
5 |
| 3911.10.29 |
Outros |
5 |
| 8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
15 |
| 8517.62.65 |
Outros, por satélite |
15 |
| 8523.51 |
--Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores |
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| 8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
15 |
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Ex 01 - Das máquinas da posição 84.71 |
10 |
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Ex 02 - Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 |
2 |
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| 8523.51.90 |
Outros |
15 |