Ato Declaratório Executivo Coana nº 20, de 4 de maio de 2009

DOU de 6.5.2009

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos 10168.000943/2009-20 e 10168.000944/2009-74, declara:

Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO LABRIOLA NETO

 

Anexo Único

Anexo Único