DOU de 8.5.2009
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Enquadra veículos em "Ex" da TIPI. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA,
tendo em vista o disposto no art. 4o do
Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, e na
Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009,
e ainda o que consta do processo nº 13819.004184/2008-70, declara:
Artigo único. O veículo
relacionado no Anexo Único a este Ato
Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no " Ex 02"
do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28
de dezembro de 2006.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
ANEXO ÚNICO
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Nome do veículo:FORD Versão: TRANSIT 350L BUS Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2402 cm³ Marca: FORD Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2008/2009 |