DOU de 16.4.2009
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Altera o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que
dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos
estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................
I - ...................................................................…...................
II - .......................................................................................III - até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
..............(NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA