Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009

DOU de 16.4.2009

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 001, de 29 de janeiro de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................
I - ...................................................................…...................
II - .......................................................................................

III - até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.

..............(NR)"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA