DOU de 8.6.2009
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Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de
códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do Sped. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam alteradas as regras de validação aplicáveis
aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (ECD),
de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007,
utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do
anexo I.
Art. 2º
Sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de
18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no
anexo II.
Art. º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
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Anexo I - Regras de Validação |
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Anexo II - Plano de Contas Referencial |