Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009

DOU de 30.12.2009

Dispõe sobre as alterações do leiaute e das regras de validação aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVAFcont).
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 2 de setembro de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 49, de 15 de outubro de 2009, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANTONIO ZOMER

Anexo Único

 

Anexo