DOU de 9.3.2010
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Enquadra veículos em " Ex" da TIPI. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em
vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na
Instrução Normativa RFB nº
929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº
10168.000403/2010-80, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre a exigência para enquadramento no " Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ B. TOSTES NETO
| Nome do veículo: I/Ford Transit 350 L |
| Versão: BUS |
| Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o condutor |
| Tipo de Ignição: por compressão (diesel) |
| Cilindradas: 2.402 cm³ |
| Marca: Ford |
| Fabricante: Ford Motor Company Brasil Ltda |
| Ano/modelo: 2010/2010 |