DOU de 19.2.2010
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2010. |
A COORDENADORA-GERAL DE
TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V
do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela
Portaria
MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos
arts. 5º e 6º da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 12/02/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,8662;
II - as deduções que serão permitidas no mês de março de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4
ºda Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 12/02/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,8670.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA