Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 1, de 6 de Julho de 2001

DOU de 9.7.2001

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO à mercadoria que menciona

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37 da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.002071/2001-18, declara:

Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, assim como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa e atenda aos demais requisitos para aplicação do regime de admissão temporária.

BEM

NCM

Misturador de materiais químicos a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo

8474.39.00

CLECY MARIA BUSATO LIONÇO

RETIFICAÇÃO

No "DO nº 131-E, de 9/7/2001, Seção 1, pág. 15, onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 181", leia-se "ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 1".