DOU de 9.7.2001
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Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO à mercadoria que menciona |
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37 da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.002071/2001-18, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, assim como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa e atenda aos demais requisitos para aplicação do regime de admissão temporária.
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BEM |
NCM |
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Misturador de materiais químicos a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo |
8474.39.00 |
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
RETIFICAÇÃO
No "DO nº 131-E, de 9/7/2001, Seção 1, pág. 15, onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 181", leia-se "ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 1".