Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 5 de 13 de Novembro de 2001

DOU de 14.11.2001

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercadoria que menciona.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 5º, do art. 37, da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:

O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, bem como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4/01, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.

BEM

NCM

Queimador de três cabeças para testes de poço em unidades de perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural

8417.80.90

EMELY FRANÇA DE PAULA