DOU de 6.2.2002
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Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 5º do art. 37, da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4/01, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.
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BEM |
NCM |
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Guincho próprio para uso subterrâneo, destinado a aquisição de dados geológicos relacionados a pesquisa de petróleo ou gás natural, composto de cabine para o operador, compartimento do guincho e compartimento do motor montados sobre uma mesma estrutura |
8425.20.00 |
RONALDO LÁZARO MEDINA