DOU de 18.8.2003
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Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.
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BEM |
NCM |
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Microprocessador eletrônico, sem dispositivos próprios de entrada e saída, próprio para utilização em equipamentos de perfilagem de poços de petróleo ou de gás natural |
9015.90.90 |
RONALDO LÁZARO MEDINA