DOU de 4.9.2003
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Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos e
equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global
Positioning System - GPS) na Nomenclatura Comum do Mercosul. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n] 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta da Nota Coana/Cotac/Dinom nº 244, de 27 de agosto de 2003, declara:
Artigo único. Os aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS), desempenhando a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, classificam-se como aparelhos de radionavegação no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
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JORGE ANTONIO DEHER RACHID