DOU de 6.10.2004
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Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do artigo 37º da Instrução Normativa SRF n.º 4, de 10 de janeiro de 2001:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, não se aplica aos bens a seguir relacionados, por não serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantirem a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001.
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BEM |
NCM |
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Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos |
8414.80 |
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Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços |
8414.80 |
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"Riser" de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo |
7608.20.90 |
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Veículo automóvel equipado com unidade de fraturamento de poços |
8705.90.90 |
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Veículo automóvel equipado com unidade de cimentação de poços |
8705.90.90 |
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Veículo automóvel equipado com misturador de lama ou concreto |
8705.90.90 |
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Medidor de nível para reservatórios de fluido de fraturamento |
9026.10.29 |
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Detector de gás |
9027.80.90 |
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Turco para barco de salvamento |
8425.19.10 |
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Barco salva-vidas |
8906.90.00 |
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Motor diesel aplicado em bombas utilizadas nas atividades de fraturamento e cimentação de poços |
8408.90.90 |
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Gerador elétrico acionado por máquina motriz a gás natural, para exploração comercial do gás natural |
8501 |
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Trailers |
8703.90.00, |
RONALDO LÁZARO MEDINA