DOU de 1.03.2006.
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Dispõe sobre a aplicação dos
Decretos n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o Parecer PGFN nº 318, de 21 de fevereiro de 2006,
declara:
Art. 1º A aplicação dos Trigésimo e
Trigésimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no
14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de outubro
de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente
às alíquotas do imposto de importação fixadas, alcança apenas as pessoas
jurídicas habilitadas ao regime de importação por eles estabelecidos, e exclui a
aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182, de 12 de
fevereiro de 2001.
Art. 2º As pessoas jurídicas não
habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas
estabelecidas nos art. 5º e 6º
Lei nº 10.182, de 12
de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por ela estabelecida, ou às
normas gerais de importação em vigor à época dos fatos geradores.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID