DOU de 4.4.2007
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Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de
exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra
das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
Art. 1º O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavras das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.765, de 24 junho de 2003, não se aplica ao bem a seguir relacionado, por não ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantir a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001.
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BEM |
NCM |
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Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações, dos tipos utilizados em transporte de carga ou escoamento de produção. |
8904.00.00 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA