Decreto nº 3.819, de 21 de Maio de 2001

DOU de 22.5.2001

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
Revogado pelo Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1 o , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n o 9.718, de 27 de novembro de 1998 ,

    DECRETA:

    Art. 1 o  Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

    Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan