Decreto nº 3.819, de 21 de Maio de 2001

DOU de 22.5.2001

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
Revogado pelo Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998,

    DECRETA:

    Art. 1o  Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan