Decreto nº 3.847, de 25 de Junho de 2001

DOU de 26.6.2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Revogado, a partir de 1.1.2002 pelo Decreto 4070/2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o , inciso I, do Decreto-Lei n o 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1 o   Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 3.777, de 23 de março de 2001 , o Código 8406.81.00.

Art. 2 o   Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

8516.79.90

Ex 01 - Chuveiro elétrico

10

Art. 3 o   Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

Art. 4 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan