DOU de 27.12.2001
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Dá nova
redação ao § 4
o
do art. 10 do
Decreto
n
o
3.431, de 24 de abril de 2000
, que regulamenta a
execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1 o O § 4 o do art. 10 do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4 o A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 4.028, de 22 de novembro de 2001 .
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant