Decreto nº 4.064, de 26 de Dezembro de 2001

DOU de 27.12.2001

Dá nova redação ao § 4 o do art. 10 do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Revogado pelo Decreto nº 4.271, de 19 de junho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1 o O § 4 o do art. 10 do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4 o A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 4.028, de 22 de novembro de 2001 .

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

              

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant