Decreto nº 4.070, de 28 de Dezembro de 2001

DOU de 31.12.2001
Numeração retificada no DOU de 3.1.2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Retificação do Decreto Nº 4.070, de 28 de Dezembro de 2001 .
Revogado pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º , incisos I e II, do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e a Resolução n º 65/01, do Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL (GMC),

        DECRETA:

        Art. 1 º   É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

        Art. 2 º   A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto n º 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.

        Art. 3 º   A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2 º do Decreto-Lei n º 1.154, de 1 º de março de 1971.

        Art. 4 º   O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.

        Art. 5 º   A Tabela anexa ao Decreto n º 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei n º 9.493, de 10 de setembro de 1997.

        Art. 6 º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2002.

        Art. 7 º   Ficam expressamente revogados, a partir de 1 º de janeiro de 2002, os Decretos n º s. 3.777, de 23 de março de 2001 ; 3.822, de 25 de maio de 2001 ; 3.827, de 31 de maio de 2001 ; 3.847, de 25 de junho de 2001 ; 3.903, de 30 de agosto de 2001 ; 3.940, de 27 de setembro de 2001 ; 3.975, de 18 de outubro de 2001 ; 4.056, de 14 de dezembro de 2001 ; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier