DOU de 12/06/2002
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Dá nova redação ao Anexo ao
Decreto n |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 10.147,
de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24
de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a
este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri
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Categoria I – Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta |
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Categoria II – Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta |
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