DOU de 20/06/2002
|
Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º A
exigência de que trata o § 2o do art. 10 do Decreto
no 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até
31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.064, de 26 de dezembro de 2001.
Brasília, 19 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Cechin