Decreto nº 4.275, de 20 de junho de 2002

DOU de 24/06/2002

Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3o e 4o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 5.447, de 20 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 41, de 20 de junho de 2002,

        DECRETA :

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

Art. 3o  Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2002, o Decreto nº 4.266, de 11 de junho de 2002.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Barjas Negri

ANEXO

Categoria I – Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta

Categoria II – Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta

Categoria III - Substâncias para Medicamentos utilizados em Nutrição Hidroeletrolítica Parenteral, Hemodiálise e Diálise Peritoneal, Substitutos do Plasma e Expansores Plasmáticos, identificados com tarja vermelha