DOU de 24/06/2002
|
Dá nova redação ao Anexo
ao Decreto n |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 10.147,
de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 41,
de 20 de junho de 2002,
DECRETA :
Art. 1º O
Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24
de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a
partir de 1º de outubro de 2002.
Art. 3o Fica
revogado, a partir de 1º de outubro de 2002, o Decreto
nº 4.266, de 11 de junho de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2002;
181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri
|
Categoria I – Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta |
|
|
Categoria II – Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta |
|