DOU de 24/06/2002
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Dá nova redação ao Anexo
ao
Decreto n
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O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3
º
da
Lei n
º
10.147,
de 21 de dezembro de 2000
, e na Medida Provisória n
º
41,
de 20 de junho de 2002,
DECRETA :
Art. 1
º
O
Anexo ao
Decreto n
º
3.803, de 24
de abril de 2001
, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a
partir de 1
º
de outubro de 2002.
Art. 3
o
Fica
revogado, a partir de 1
º
de outubro de 2002,
o
Decreto
n
º
4.266, de 11 de junho de 2002
.
Brasília, 20 de junho de 2002;
181
º
da Independência e 114
º
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri
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Categoria I – Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta |
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Categoria II – Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta |
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