DOU de 27/12/2002
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Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o
Decreto n |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º
da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º A prestação de informações sobre operações
financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em
decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da
Lei nº 9.311, de 24
de outubro de 1996, por parte das instituições financeiras, supre a
exigência de que trata o Decreto nº
4.489, de 28 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan