DOU de 7.12.2004
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Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente
sobre o produto que menciona.
Revogado a partir de 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota.
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Código NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
| 3824.90.29 | Ex 01 - Biodiesel |
0 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Brasília, 6 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho