Decreto nº 5.298, de 6 de dezembro de 2004

DOU de 7.12.2004

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Revogado a partir de 1 º de janeiro de 2007 pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota.

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3824.90.29 Ex 01 - Biodiesel

0

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 6 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho