Decreto nº 5.447, de 20 de maio de 2005

DOU de 23.5.2005

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001 , que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 .
Revogado pelo Decreto nº 6.066, de 21 de março de 2007 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 ,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004 , alcança exclusivamente a L-Metionina.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.275, de 20 de junho de 2002 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima

ANEXO

Anexo