DOU de 14.12.2005
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Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro
de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, e dá outras providências. Revogado a partir de 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na TIPI os
desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação
relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaques "Ex",
observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Fica acrescida ao Capítulo 85
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a
seguinte Nota Complementar:
"NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final."
Art. 3º Ficam acrescidos à lista Anexa
ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da
TIPI a seguir relacionados:
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8402.90.00 |
8417.90.00 |
8453.90.00 |
8515.90.00 |
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8406.90.90 |
8419.90.39 |
8454.90.90 |
8701.90.90 Ex 01 |
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8414.80.29 |
8425.19.10 |
8474.90.00 |
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8414.90.39 |
8431.39.00 |
8479.90.90 |
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
ANEXO
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Código NCM |
Ex |
Alíquota (%) |
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8470.50.11 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
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8471.60.14 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
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2206.00.90 |
01 - Com teor alcoólico superior a 14% |
40 |
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8701.90.90 |
01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica |
0 |
(*)Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 14 de dezembro de 2005, Seção 1.