Decreto nº 5.697, de 7 de fevereiro de 2006

DOU de 8.2.2006

Altera o Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Revogado a partir de 1 º de janeiro de 2007 pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

Art. 1 o    As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I ; e

II - a cinco por cento no caso do Anexo II .

Art. 2 o Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

ANEXO I

Códigos

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

ANEXO II

Códigos

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51